Quem atua na área de construção civil certamente já ouviu falar em licitação de obras, ou até já participou de uma.
Por outro lado, há quem tenha dúvidas sobre o que é e como funciona uma licitação de obras.
Esse documento é extremamente importante para garantir a competitividade justa entre os vários prestadores de serviços que tem a capacidade de entrar uma demanda de construção civil
Siga a leitura, e veja no artigo o que é a licitação de obras e para que serve, e entenda de vez o que você precisa saber sobre o assunto que é bem menos complicado do que parece, boa leitura!
O que é licitação de obras e como funciona?
Quando o governo precisa executar uma obra pública, definida como a construção, reforma, ampliação ou restauração de um bem público, isso pode ser conduzido pela própria instituição, ou então pela contratação de terceiros.
No entanto, o governo não pode, simplesmente, contratar uma empresa de seu interesse.
Isso porque a Constituição garante o direito de todas as construtoras se candidatarem à execução da obra, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Então, todas as empresas concorrentes apresentam suas propostas, para que seja escolhida aquela que garanta o melhor emprego do dinheiro público.
Este é o processo que se chama licitação de obras. Ele é regido pela lei 8666, de 1993.
O documento fundamental para quem quer participar da licitação aberta pelo governo é o edital publicado em jornais oficiais e nos canais de comunicação de maior alcance.
Ele contém todas as informações, critérios e procedimentos necessários para que a empresa faça parte do processo licitatório, de acordo com a legislação vigente.
Quais são as modalidades de licitação?
O art. 22 da lei 8666 determina quais são os tipos de licitação:
- Concorrência: aberta a todas as empresas que atendam aos critérios;
- Tomada de preços: entre os interessados previamente cadastrados;
- Convite: para interessados em número mínimo de três, cadastrados ou não;
- Concurso: para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos;
- Leilão: para venda de bens móveis ou produtos apreendidos ou penhorados, ou para aquisição de bens e serviços;
- Pregão: para aquisição de bens e serviços comuns.
Para obras de construção civil, as modalidades mais comuns são a concorrência, a tomada de preços e o convite, a depender do valor do projeto.
Os tipos da licitação podem ser de melhor preço, melhor técnica ou técnica e preço.
E os critérios para participar da licitação de obras?
Os critérios para uma licitação de obras variam de acordo com o trabalho a ser contratado. Todos eles estarão definidos e devidamente publicados no edital, ou certame licitatório.
As exigências serão mais rigorosas nos projetos mais caros, mas, de modo geral, a empresa terá de comprovar experiência na área e apresentar toda a documentação legal para demonstrar sua regularidade e idoneidade.
Um fator que pesa favoravelmente para ganhar dos concorrentes é a preocupação com a sustentabilidade.
Então, quem não ainda não entendeu a necessidade de atuar com respeito ao meio ambiente, já está ficando pra trás.
A empresa que oferecer o preço mais baixo ganha a licitação de obras?
Não necessariamente, pois existe o critério da inexequibilidade.
Essa palavra esquisita significa que uma proposta pode ser considerada inexequível, ou seja, que é impossível executar um bom serviço por aquele preço.
Assim, na área da construção civil, uma proposta é inexequível se for inferior a 70% do menor destes valores:
- Orçamento feito previamente pela instituição;
- Média aritmética das propostas maiores que a metade do valor do orçamento da instituição.
Mesmo assim, diante de uma proposta considerada inexequível, a construtora pode tentar comprovar que é capaz de fazer a obra pelo preço oferecido.
Em conclusão, depois de ler o nosso artigo, você sabe que licitação de obras não é bicho de sete cabeças e sua empresa pode, perfeitamente, participar e ser vencedora.
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